Eleições para totós

Estava previsto realizar em 2020 as eleições federativas para um novo ciclo de quatro anos, coincidente com o ciclo olímpico. Porém, devido à pandemia de covid19, foi dada a todas as federações a possibilidade de adiar por um ano esses actos. E assim foi, também, com a FCMP - Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal. 2021 é portanto um ano eleitoral.
É esse procedimento que aqui vou tentar explicar.
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O processo eleitoral é desencadeado e dirigido por uma Comissão Eleitoral, constituída pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e pelos Presidentes do Conselho Fiscal e do Conselho de Disciplina em exercício, e compreende as seguintes fases:
1ª - Eleição dos membros dos Conselhos Regionais;
2ª - Eleição e designação dos Delegados à Assembleia Geral;
3ª - Eleição do Presidente da FCMP e restantes Órgãos Estatutários.
Eleição dos membros dos Conselhos Regionais
Os cinco membros de cada um dos sete Conselhos Regionais são eleitos de entre os detentores de licença desportiva válida emitida pela FCMP por referência à respetiva região. ( Nas eleições dos Conselhos Regionais e igualmente na dos Delegados, em que concorram mais do que uma lista, a eleição será efetuada de acordo com o princípio da representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt na conversão dos votos em mandatos ). As listas concorrentes deverão ser subscritas por, pelo menos, três filiadas da respectiva região. As filiadas subscritoras de cada lista deverão ser detentoras, no mínimo, de cinco por cento (5%) das licenças desportivas da respetiva região.
Após a eleição e subsequente tomada de posse, os cinco elementos escolhem entre si quem será o Coordenador do Conselho (será ele o único que pode participar nas Assembleias Gerais da FCMP, porém sem direito a voto). Será dos Conselhos Regionais a responsabilidade de organizar a fase seguinte do processo eleitoral.
Eleição e designação de delegados à Assembleia Geral
Os Delegados que representam as filiadas são eleitos e designados por cada região, detendo, cada uma, um número de Delegados determinado, relativamente às regiões do continente, do seguinte modo:
- Catorze Delegados, pela regra de Hondt, relativamente ao nº de licenças desportivas emitidas na região;
- Seis Delegados, pela regra de Hondt, relativamente ao nº de filiadas da região.
As listas concorrentes serão constituídas por titulares de licença desportiva válida e serão subscritas, obrigatoriamente, por um número de filiadas dessa região igual ao número de Delegados que couber à respetiva região. (p.ex.: a região norte elege 2 delegados, tem que haver duas filiadas a subscrever a lista; a região de Lisboa elege 9 delegados, tem que ter 9 filiadas a subscrever a lista).
Os Delegados que representam os praticantes, em número de cinco, um por cada região do continente, são eleitos pelos praticantes da respetiva região, em lista própria, considerando-se eleito o candidato que obtiver maior número de votos, e, em caso de empate, o que for titular da licença desportiva mais antiga. Estas candidaturas serão formalizadas pelos próprios candidatos e serão subscritas, obrigatoriamente, por um mínimo de meio por cento (0,5%) dos praticantes da respetiva região.
Os Conselhos Regionais da Madeira e dos Açores designam dois Delegados (um cada), em representação das filiadas das respetivas regiões autónomas.
Os Técnicos e os Árbitros são representados na Assembleia Geral por quatro Delegados (dois cada), eleitos pelo Quadro de Técnicos da FCMP.
Temos assim, formada a Assembleia Geral, com trinta e um Delegados. E será deste grupo de 31 elementos que sairá a lista ou listas de candidatura à Mesa da Assembleia Geral (formada por presidente e dois secretários) a quem compete convocar, organizar e dirigir as Assembleias Gerais bem como zelar para seja cumprido o que a mesma deliberar, durante o mandato.
Eleição do Presidente e restantes Órgãos Estatutários
O Presidente, a Direção, o Conselho Fiscal, o Conselho de Disciplina, o Conselho de Justiça e o Conselho de Arbitragem, são eleitos pelos Delegados à Assembleia Geral.
A candidatura a Presidente da FCMP só é admitida se acompanhada de candidatura aos restantes órgãos.
A Direção, o Conselho Fiscal, e o Conselho de Arbitragem são eleitos em listas próprias para cada um destes órgãos, considerando-se integralmente eleita a lista mais votada. Igualmente, os Conselhos de Disciplina e de Justiça, são eleitos em listas próprias.
As listas de candidatura aos órgãos referidos acima são subscritas, obrigatoriamente, por um mínimo de 10% dos Delegados, sendo que, cada um deles tem direito a um voto.
Finalmente, deixo como curiosidade, a lista dos distritos que compõem cada uma das regiões, os resultados do método de Hondt, que defeniu, para este ano, o número de Delegados em representação das filiadas, e também o calendário eleitoral 2021. Espero ter ajudado a uma melhor compreensão do processo eleitoral.
Região Norte: Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real.
Região Centro/Norte: Aveiro, Coimbra, Guarde e Viseu.
Região Centro/Sul: Castelo Branco, Leiria, Portalegre e Santarém.
Região de Lisboa: Lisboa. | Região Sul: Beja, Évora, Faro e Setúbal.
Região da Madeira | Região dos Açores

Jorge Agostinho
setembro 2021
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