3 “FCMP - Actividades Pedestrianismo e Montanhismo" ( Contributos II )
Mais uma semana, e como diz um dos comentadores deste blog, o assunto parece que morreu... E parece que tem razão...
Ainda assim, chegou mais um "contributo" dos lados de Amarante.
Apesar do meu cepticismo, quanto ao desempenho do futuro elenco federativo ( as eleições serão no próximo dia 13 de Dezembro ), especialmente no que concerne às actividades de Montanha e Pedestrianismo, por aqui vamos deixando algumas sugestões e opiniões...
Se houver quem as pondere, terá valido a pena. Senão, também não vamos estar sempre a "bater no ceguinho".
i - Os Clubes candidatar-se-iam a uma destas actividades.
a) a recepção das candidaturas para cada actividade deve dar entrada na FCMP até 31 de Dezembro de cada ano;
a) a recepção das candidaturas para cada actividade deve dar entrada na FCMP até 31 de Dezembro de cada ano;
b) na ausência de candidatura a determinada actividade acima descrita, a FCMP proporá, sem carácter vinculativo, a organização dessa actividade ao clube/associação julgada com capacidade no momento para realizá-la;
c) Não se realizará essa actividade se até 10 de Janeiro a FCMP não a conseguir agendar sob a égide de algum clube/associação, salvo se a própria Federação chamar a si a realização da mesma.
c) Não se realizará essa actividade se até 10 de Janeiro a FCMP não a conseguir agendar sob a égide de algum clube/associação, salvo se a própria Federação chamar a si a realização da mesma.
ii - O calendário das actividades deve ser publicado e divulgado pela FCMP pelos meios mais expeditos até 31 de Janeiro de cada ano, exceptuando o previsto no previsto no sub-item c).
iii - A comparticipação pecuniária da FCMP deve ser de 750 euros por actividade.
iiii - Eliminar a execução de folhetos das actividades pelos próprios clubes/associações, substituindo-os (no todo e na parte) pelos da FCMP, optimizando-os em termos gráficos.
iiiii - Continuar a campanha de atribuição da Oferta-Carta de Montanheiro, sendo livre a vinculação associativa por parte do contemplado caso não a possua.
iiiiii - É obrigatória a participação em cada actividade de um elemento indigitado pela FCMP, quando não presente um membro dos seus orgãos directivos.
iiiiiii - É obrigatoria a participação na actividade de um Director Técnico (Credenciado).
Grupo de Montanha do Amarante Futebol Clube
Outono no Tâmega ( foto de João Sardoeira )
Comentários
Enviar um comentário